POSSO ESTACIONAR NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA PARA ATENDER O CELULAR?

Certamente, ao transitar por alguma rodovia, você já deve ter visto alguns motoristas estacionarem seus veículos no acostamento ou quem sabe até mesmo você já tenha praticado esta atitude alguma vez.

Recentemente conversando com um amigo, ele me disse que estava precisando recorrer de uma infração de trânsito, pois, havia sido autuado de forma indevida e claro reclamou da “indústria da multa”. Diante de sua indignação, perguntei o que havia acontecido, qual tinha sido a irregularidade praticada pelo agente de trânsito. Então ele disse que transitava por uma rodovia e de repente o celular tocou, como ele não tem o hábito de atender o celular com o veículo em movimento, resolveu então, parar no acostamento para atender a ligação, acontece que ficando ali por alguns minutos passou uma viatura, um agente de trânsito o abordou, perguntou qual o motivo de estar estacionado no acostamento, ao relatar que havia estacionado para atender o celular. o agente de trânsito disse que não era permitido estacionar no acostamento para atender celular e que iria lavrar um auto de infração, a princípio ele pensou que o agente não estivesse falando sério e que não seria autuado, todavia, o agente lavrou o auto de infração. Surge então, o questionamento, o agente de trânsito poderia ter lavrado este auto de infração? A resposta para esta pergunta é, SIM, poderia.

Conforme determina o inciso VII do Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, só é permitido estacionar nos acostamentos das rodovias por motivo de força maior, sendo assim, estacionar o veículo para simplesmente atender o celular, não é considerado motivo de força maior. Porém, é bastante comum nós nos depararmos com motoristas que estacionam no acostamento das rodovias por diversos motivos, como por exemplo: tirar fotografia, parar para ir ver sinistros de trânsito, urinar, etc.

Caso o condutor venha a ser flagrado por um agente de trânsito, como foi o caso do meu amigo, diante de qualquer uma dessas condutas, certamente poderá ser autuado. Mas, o que é considerado motivo de força maior, que possibilita ao condutor estacionar no acostamento? Para se fazer uso do acostamento sem correr o risco de ser autuado, o veículo deverá apresentar, por exemplo: uma falha mecânica, um pneu furado ou até mesmo falta de combustível, neste último caso vale lembrar que o motorista não será autuado por estacionar no acostamento, no entanto, poderá ser autuado com base no Artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro por ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, o que caracteriza uma infração de natureza média, enquanto que a infração por se estacionar no acostamento para simplesmente atender o celular ou qualquer outra coisa que não seja considerado motivo de força maior, irá caracterizar uma infração de natureza leve.

É de extrema importância que todos nós enquanto motoristas, conheçamos o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e saibamos o que podemos e não podemos fazer enquanto estamos na direção do veículo, pois, o desconhecimento das regras de trânsito faz com que muitos motoristas cometam infrações de trânsito sem saber, como o caso que nós acabamos de esclarecer, assim como este, existe vários outros exemplos de infrações que são desconhecidas por muitos, em momento oportuno iremos tratar de outros casos aqui no blog para que mais pessoas possam saber como agir em determinadas situações e não venham cometer uma infração de trânsito simplesmente por desconhecerem que aquela conduta não é permitida.

Agora que você já sabe que não é permitido estacionar no acostamento para atender celular, caso aconteça de seu celular tocar enquanto você estiver dirigindo por alguma rodovia, dirija até chegar a um local seguro, um posto de combustível, um restaurante ou outro local que possibilite sair completamente do acostamento para retornar a ligação.

NO TRÂNSITO, AJA SEMPRE COM RESPONSABILIDADE