NO TRÂNSITO OS PEDESTRES SEMPRE TÊM PREFERÊNCIA?
É comum em sala de aula os alunos me questionarem acerca desta questão, a maioria inclusive acredita que no trânsito os pedestres sempre têm razão, o argumento da maioria é a máxima de que no trânsito o maior cuida do menor, logo, como nesta cadeia o pedestre é considerado o “mais fraco” é normal que todos pensem que realmente o pedestre sempre tem razão, principalmente quando estiverem atravessando a via fazendo uso das faixas para eles destinadas.
Entretanto, é bom que todos saibam que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para nós enquanto pedestres, regras estas que muitos desconhecem, porém, em caso de inobservância as mesmas, isto implicará em responsabilidades aqueles que praticarem tal conduta.
O Capítulo IV do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para pedestres e condutores de veículos não motorizados, vejamos a redação do artigo 69.
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
Como podemos ver existem alguns procedimentos estabelecidos para os pedestres e que precisam ser respeitados, muitos iniciam a travessia da via sem atentarem para alguns destes detalhes, buscar sempre que possível atravessar nas esquinas, onde temos visão de todos os fluxos, atentar para a velocidade dos veículos. Muitos não têm o conhecimento da distância parada de um veículo, principalmente aqueles que não são condutores. Os veículos precisam de muito espaço para parar, a depender da velocidade, peso, condições dos pneus, se a pista está seca ou molhada, são muitas as variáveis, diante disso, os pedestres precisam ter muita cautela antes de iniciar a travessia para não colocarem suas vidas em risco.
Outra certeza falsa que muitos têm é a de que se estiverem atravessando sobre a faixa de pedestre serão terão preferência, todavia, não é isto que determina o Código de Trânsito Brasileiro, vejamos o que diz o artigo 70 do CTB:
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
Como podemos ver, o pedestre só terá preferência nos locais onde não existir sinalização semafórica, em existindo semáforo o pedestre só poderá pisar sobre a faixa quando o sinal estiver vermelho para os veículos, em caso de não observância, mesmo que o pedestre venha a ser atropelado poderá ter que indenizar o proprietário do veículo que o atropelou, por sinal temos várias decisões judiciais neste sentido.
É preciso que os pais orientem seus filhos que muitas vezes vão para a escola a pé ou se deslocam pelas vias próximas à residência sem o devido cuidado.
Outro equívoco bastante comum é achar que o pedestre pode andar pela contramão nas vias urbanas, esta conduta não está correta, o pedestre só poderá andar na contramão nas vias rurais (rodovias e estradas), nas áreas urbanas o pedestre deverá fazer uso das calçadas, sempre que estas existirem, caso não tenha calçada o pedestre deverá andar pelo bordo da via e sempre em fila única, evitando andar lado a lado, como é comum observarmos no cotidiano.
Outro detalhe que precisa ser observado é o fato de que, se existir uma faixa a uma distância de até 50 metros, o pedestre deverá se deslocar até lá para efetuar a travessia com segurança, em caso de atropelamento a menos de 50 metros da faixa ou passagem (passagem elevada ou passarela), o pedestre também será considerado culpado, pois, deixou de observar o que a lei determina. Existe inclusivo a previsão de multa para quem desobedecer ao que o Código de Trânsito Brasileiro disciplina, a infrações está prevista no artigo 254, porém, não existe mecanismos para aplicar tal penalidade.
Importante destacar que o pedestre é sem dúvidas o elemento mais vulnerável no trânsito, principalmente quando se trata de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. Sabendo disso, é necessário que todos os condutores de veículos automotores adotem uma conduta que não coloque em risco a segurança dos pedestres, devendo dirigir com atenção redobrada ao passar em frente a escolas nos horários de entrada e saída, onde existe um fluxo muito grande de crianças e algumas estão desacompanhadas de um adulto.
Os pedestres também devem adotar algumas medidas visando maior segurança, por exemplo usar roupas claras quando saírem no horário noturno para fazer caminhada ou qualquer tipo de deslocamento, olhar para os dois lados da via antes de efetuar a travessia, buscar sempre fazer uso dos locais apropriados para cruzar a via, andar pela calçada, etc.
LEMBRE-SE, TODOS SOMOS PEDESTRES.
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